Por Silviane Costa Oliveira
O e-Social é um programa que irá unificar em apenas uma plataforma a entrega das informações relativas ao Departamento Pessoal, Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, isso irá substituir as quatro principais declarações enviadas atualmente, que são RAIS, GAGED, DIRF e SEFIP.
Qual decreto institui o e-Social?
Decreto no. 8373/2014.
Após reunir todas obrigações acessórias trabalhistas em apenas um arquivo, este será enviado aos órgãos federais mensalmente. E quem receberá essas informações?
Ministério do trabalho e emprego – MTE
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Receita Federal do Brasil – RFB
Caixa Econômica Federal – CEF
Ao transmitir as informações aos órgãos acima elencados, estes terão como analisar o banco de dados e cruzar todas informações prestadas.
Portanto, se torna necessário manter uma organização criteriosa com relação às documentações, informações prestadas e prazos para não haver inconsistência e consequentemente não gerar penalidades onerosas para sua empresa.
E se você não conta com uma organização impecável é bem provável que sofrerá o maior impacto por causa do e-Social, pois deverá se disciplinar e alterar a cultura do seu negócio.
Atualmente a prática da retroatividade de avisos é bastante comum, tanto de férias como de rescisão, isso não será mais possível diante as exigências da nova plataforma.
Qual o prazo para os avisos?
No caso das férias a informação ao funcionário e ao e-Social deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. O prazo também é o mesmo para o aviso de rescisão contratual, porém deve ser observando o acréscimo de 3 (três) dias a cada ano trabalhado do empregado.
Outro ponto para atenção será a nomenclatura dos itens que compõe os recibos de pagamentos, os quais terão códigos específicos pré cadastrados, não mais será permitido a criação de “Diferença de Salário do Mês Anterior”. O objetivo é padronizar tudo com antecedência.
Em regra, o e-social não trará nenhuma novidade quanto a legislação trabalhista, apenas irá cobrar o que já é está previsto, assim podemos entender o e-Social como um fiscal dentro da empresa, onde as informações entregues extemporânea acarretaram penalidades.
Quais são as penalidades aplicáveis?
As principais multas são:
Atraso, erro ou irregularidade no registro de empregado - R$800,00 a R$3.000,00, podendo ser dobrada na reincidência;
Atraso nos pagamentos de salário - R$ 170,00 por funcionário;
Não pagamento da rescisão no prazo - R$170,00 + 1 salário para o colaborador;
Registro de menor de idade - R$400,00 a R$2.000,00, podendo ser dobrada na reincidência.
A aplicação das multas serão simultânea a ocorrência do fato. Mas fique atento, pois além do prazo legal a empresa precisa ter atenção com as informações prestadas, como exemplo, o cadastro do empregado precisará ser minunciosamente preenchido, além da numeração será necessario as datas de emissão do documento e a coerência de dados entre o CPF e o CNS.
Há quem pense que por se tratar de um sistema online poderá retificar a qualquer momento as informações não coerentes, esse é um pensamento incorreto, pois caso ocorra uma reclamatória trabalhista ou qualquer outra fiscalização será possível constatar a prestação de informações falsas.
Com essas alterações sua empresa deverá estar alinhada com o departamento pessoal. E a comunicação é a principal ferramenta para isso, lembre-se de sempre apresentar os fatos com antecedência para seu contador.
Juntos podemos atender todas as exigências e prazos estipulados.
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