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O que todo mundo deveria saber sobre os benefícios do ICMS/RO

Por Alexandre Rhuan



No Brasil, existe uma alta carga tributária, seja uma empresa prestadora de serviço ou uma industria, para qualquer segmento existe uma modalidade de imposto específico para seu negócio. Dentre vários tipos de impostos existentes no Brasil, falaremos aqui sobre o ICMS e os seus benefícios fiscais.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço), um imposto de competência estadual, é aplicado em todas as modalidades tributárias: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Arbitrado. O imposto tem o objetivo de taxar a mercadoria que transita e é consumida dentro do estado, dessa forma o imposto é aplicado tanto para quem compra quanto para quem vende.


Talvez, o que você não sabe sobre o ICMS é que existem benefícios que diminuem o percentual do imposto. Os benefícios são aplicados diante do consenso do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) realizados através de convênios feitos com os Estados. Esses benefícios fiscais podem ser Isenção, Diferimento, Suspensão, Redução da Base de Calculo e do Crédito Presumido. Os tipos de produtos e serviços que se beneficiam são regulamentados dentro do estado de Rondônia através do DECRETO N. 22.721/18.


 

ISENÇÃO


É um tratamento específico que visa diminuir o custo do produto, para assim reduzir o preço para o consumidor final. As isenções do ICMS nos produtos podem ter caráter Indeterminado ou Determinado, o fato depende de cada estado e dentro do estado de Rondônia as situações que mais de destacam e sofrem a isenção são:

  • Produtos Hortifrutigranjeiros e Caprinos, exemplo: abóbora, abobrinha, alecrim, alface etc

  • Medicamentos, equipamentos e insumo para saúde

  • Produtos de apoio a agricultura familiar

  • Produtos Nativos de origem vegetal

  • Insumos Agropecuários

 

DIFERIMENTO

Ocorre quando se transfere a responsabilidade do pagamento do imposto para o próximo que adquirir a mercadoria ou serviço. Por exemplo: os produtores rurais do estado de Rondônia que venderem seus produtos com destino a um comerciante, cooperativa, industrial ou outro contribuinte que não seja produtor rural, o imposto será recolhido pelo destinatário.

Outros exemplos de quando ocorre o diferimento são:

  • As operações com ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonados.

  • Saída interna promovida pelo produtor, Cooperativa de Produtores, destinados a estabelecimento comercial ou industrial de: algodão, alho, feijão, farinha de mandioca etc...

  • Transferência de mercadorias e de bens realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado, em decorrência de transformação, cisão, fusão, incorporação ou venda do estabelecimento ou de fundo de comércio.

  • As saídas internas de carvão vegetal.

Lembrando que cada operação do Diferimento, sofre sua particularidade em respeito ao encerramento da operação, valendo dessa forma consultar seu contador.

 

SUSPENSÃO


Muito parecido com o diferimento, a Suspensão segue os mesmos conceitos, na questão de prorrogação do pagamento do ICMS, a diferença nesta modalidade é que o pagamento do ICMS será pago pelo próprio contribuinte (empresário) em evento futuro.


Art. 2º. Ocorre a suspensão nos casos em que a incidência do imposto fique condicionada a evento futuro. (Lei 688/96, art. 6º)

A tabela das situações onde se ocorre como fato gerador a suspensão, segue uma lista de dez circunstâncias. Neste artigo, trataremos de duas. São elas:

1. Saída e respectivo retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral situado neste Estado.

2. Saída interna e respectivo retorno de combustível remetido para armazenagem em estabelecimento situado neste Estado, quando não ocorrer o trânsito da mercadoria.

 

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Diz respeito sobre alguns produtos que o estado decide diminuir a base de cálculo do ICMS. Essas reduções são benefícios fiscais concedidos pelo estado, afim, de diminuir a carga do imposto em determinada parte da economia.

As definições das porcentagens variam de estado para estado, e estão especificados no RICMS.

A importância de se aproveitar do beneficio da redução da base de ICMS, diminui de forma “drástica” o montante de imposto que o empresário pode pagar.

Assim como demais benefícios, a Redução da base de cálculo, serão concedidos por prazo determinado e indeterminado. Vale então , sempre consultar seu contador para saber se existe algum benefício em vigor.


O cálculo da redução da base de cálculo segue a seguinte forma, exemplo:

Valor dos produtos: R$ 10.000,00 (Base de Cálculo)

Alíquota aplicada: 17,5% (Caso não houvesse redução da base de cálculo)

ICMS = R$ 10.000,00 x 17,5% = R$ 1.750,00

Base de cálculo reduzida em 20% = R$ 8.000,00 (Com redução da base de cálculo)

ICMS = R$ 8.000,00 x 17,5% = R$ 1.400,00


Neste exemplo, mostramos as duas situações , onde em uma não foi aplicado a redução da base de cálculo , dando um imposto no valor de R$ 1.750,00 e em outra a redução foi aplicada, chegando ao valor de R$ 1.400,00. Gerando dessa forma uma economia no valor de R$: 350,00

 

CRÉDITO PRESUMIDO

Faz parte de um dos benefícios que o estado concede a alguns contribuintes de determinados segmentos, fazendo dessas empresas o direito de tomarem para si, o credito do ICMS.


Alguns exemplos, de como aproveitar o credito presumido do ICMS, são demonstrados a seguir:

  • 20% (vinte por cento) do valor do imposto incidente nas saídas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústria ceramista (Convênio ICMS 26/94)

  • 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pelas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização do leite no Estado de Rondônia

  • 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido pelas indústrias torrefadoras nas operações próprias com café torrado e com café torrado e moído por elas industrializados

 

Vale sempre lembrar, que em cada situação existe suas particularidades. Devendo de essa forma o empresario tomar ciência com seu contador.

Um fator importante é que o empresário que optar pelo crédito presumido, não poderá fazer o aproveitamento de qualquer outro imposto.


Os benefícios do ICMS são grandes, então agende uma reunião com o contador de sua empresa e saiba como pode ou se pode diminuir de a carga tributária no quesito ICMS.


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