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Conheça um jeito rápido para entender sobre o MDe

Por Maria Rita


A manifestação do Destinatário (MDe) é um registro que deve ser feito pelo CNPJ que recebe a mercadoria, ou seja o destinatário, e informa ao fisco o andamento da operação referente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Para que serve a Manifestação do destinatário da NF-e:

  1. Evitar uso indevido da Inscrição Estadual, ou seja, o empresário pode adquirir uma mercadoria e por um motivo ou outro a empresa remetente erra a Inscrição Estadual de sua empresa, ou qualquer outro dado importante, o que pode acarretar problemas no trânsito e entrega dessa mercadoria;

  2. Evitar operações fraudulentas de remessa de mercadoria para destinatário diverso ao da Inscrição Estadual na NF-e, pois ao fazer o registro da manifestação, o destinatário irá conferir seus dados, com isso poderá detectar quaisquer incorreções e assim indeferir a emissão da NF-e dentro dos prazos previstos na Legislação ( Ajuste Sinief 007/2005);

  3. Conferir se de fato a mercadoria está de acordo com o pedido solicitado, caso tenha erro no pedido o adquirente pode fazer o desconhecimento dessa operação, observando o prazo permitido.


A Manifestação do Destinatário pode ser realizada por três eventos:


Confirmação da Operação – Registra o conhecimento da existência do documento e da operação realizada pelo remetente.


Operação não realizada – quando existiu a emissão da Nota Fiscal, porém a operação não foi realizada, o destinatário pode fazer o registro de operação não realizada, isso quando não houve a circulação da mercadoria.


Desconhecimento da Operação – acontece quando houve um erro no pedido realizado, ou qualquer outra incorreção no documento fiscal.



Cada evento tem um prazo a ser realizado, bem como deve ser informado se a movimentação é interna ou interestadual.



O registro das situações mencionadas acima deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:

 

Para operações internas no Estado:

Confirmação da operação ou operação não realizada em até 20 dias Desconhecimento da operação em até 10 dias

 

Para operações interestaduais:

Confirmação da operação ou operação não realizada em até 35 dias Desconhecimento da operação em até 15 dias

 

Para operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Confirmação da operação ou operação não realizada em até 70 dias Desconhecimento da operação em até 15 dias

 


O Estado de Rondônia publicou o Decreto 23260/18 onde passa a ser obrigatório o registro da MDe para todos as Inscrições ativas.



O inicio do envio da MDe segue os seguintes parâmetros:

  1. a partir de 1 de novembro de 2018 para as NF-e’s com valor total igual ou superior a R$ 100.000,00;

  2. a partir de 1 de janeiro de 2019 para as NF-e’s com valor total igual ou superior a R$ 50.000,00; e

  3. a partir de 1 de abril de 2019 para todas as NF-e’s.


De acordo com GEFIS/SEFIN os contribuintes podem realizar a manifestação do destinatário através:

  • Web Services Com esta alternativa, a empresa destinatária automatiza seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas ao seu CNPJ, e efetua o registro dos eventos de Manifestação do Destinatário.

  • Portal Nacional da NF-e Essa opção viabiliza o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada. A consulta é realizada com o Certificado Digital da empresa no menu Serviços, na operação de Manifestação Destinatário.

  • Aplicativo de Manifestação do Destinatário A viabilidade da Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e, o mencionado aplicativo permite a identificação das NF-e' s emitidas em que o CNPJ/IE do contribuinte conste como destinatário, além de viabilizar o download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos Ciência da Emissão ou Confirmação de Recebimento.


Fique atento com os prazos, pois as penalidades para o destinatário contribuinte do estado de Rondônia é multa de 10 UPF's por Nota Fiscal.


 

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