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7 informações fundamentais sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

Por Juliana Camargo


1. O QUE É MEI


O Microempreendor Individual é o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços dentro das atividades permitidas ao enquadramento.



2. FATURAMENTO PERMITIDO

Se você quer começar um negócio o faturamento da sua empresa deverá atender o limite de R$6.750,00 por mês, isso será multiplicado pelo número de meses desde o inicio das atividade até o final do respectivo ano-calendário. Mas se você já trabalha por conta própria e fatura até R$81.000,00 por ano, você também poderá ser um MEI e usufruir de todas as vantagens dessa modalidade de empresário.


3. IMPEDIMENTOS


Para ser MEI você não pode participar como sócio, administrador ou titular em outro CNPJ e poderá contratar apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso normativo da categoria.



4. COMO CONSTITUIR O MEI

A formalização é bem simples e rápida, os documentos necessários para constituir o MEI são:

  1. RG;

  2. CPF;

  3. Título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos;

  4. CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade;

  5. Número de celular ativo;

  6. Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.


5. AS VANTAGENS

Em geral você como Microempreendedor Individual contará com:

  1. CNPJ ativo;

  2. Alvará de funcionamento;

  3. Poderá vender para o governo e participar de licitações;

  4. Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito e financiamento com menores taxas;

  5. Emissão de nota fiscal;

  6. Cursos e a apoios técnicos oferecidos pelo SEBRAE;

  7. Baixo custo mensal de tributos (ISS, INSS, ou ICMS) em valores fixos.

Já na área de direitos e benefícios previdenciários você poderá ter:

  1. Aposentadoria por idade;

  2. Aposentadoria por invalidez;

  3. Auxilio doença;

  4. Salário-maternidade;

  5. Pensão por morte (para a família).



6. OS CUSTOS

Para ter acesso aos benefícios e vantagens, é preciso que esteja em dia com a contribuição mensal (DAS) que vence todo mês no dia 20 e o seu valor vária entre R$47,00 à R$54,00.


Aquele Microempreendedor que tiver registro de funcionário também terá o custo com o INSS e FGTS do seu colaborador.


Mas o que é o DAS?

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, são boletos de pagamentos emitidos pelo governo para que o MEI possa pagar as contribuições mensais inerentes à sua formalização.


ATENÇÃO!!

Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias, o que pode ocasionar o cancelamento automático do MEI e os débitos continuaram em aberto.

E só começa a contar o benefício ou direito previdenciário a a partir do primeiro pagamento em dia.



7. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

É de responsabilidade do MEI, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, como o próprio nome diz essa declaração deve ser feita anualmente e tem como prazo de entrega o dia 30 de abril do ano seguinte a abertura do CNPJ.


Todo Microempreendedor Individual deverá fazer a sua declaração de Imposto de Renda a partir do ano que iniciar as suas atividades.


Outra obrigação é o controle de caixa, esse deve ser feito diariamente, semanalmente ou mensalmente, por meio manual ou com algum aplicativo que assim o faça, fica a critério de cada empreendedor.



É obrigatório a contratação de um contador?

Sim, para aquele Microempreendedor Individual que possua funcionário, esse deverá elaborar a GFIP/SEFIP mensalmente e recolher os encargos trabalhista referente ao salário do seu colaborador.

Porém, se o MEI não possuir nenhum funcionário, deverá elaborar a GFIP com indicativo de Ausência de Fato Gerado (Sem Movimento) apenas no primeiro mês de abertura do CNPJ, não havendo a necessidade da contratação mensal de um contador.



Se você conhece algum MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL que precisa de ajuda, indique esse artigo para ele, assim você colabora com o crescimento e desenvolvimento de vários empresários.


Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato conosco e responderemos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

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